Posicionamento de Pernambuco diante das questões centrais da
Política Nacional de
Educação Permanente em Saúde
Considerando os 10 anos de publicação da Portaria 1996/07, precedida anteriormente
pela 198/04, é possível apontar a importância da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde (PNEPS) na superação da lógica pautada na transmissão de
conteúdos e, no fato de colocar em cena a centralidade do trabalho como objeto das
ações educativas.
As ações trabalhadas no último período dispararam diversos dispositivos e puderam
consolidar um importante instrumento norteador da PNEPS, mesmo em meio a diversas
fragilidades que precisaram ser trabalhadas no âmbito da esfera do quadrilátero da
formação.
O quadro visualizado pelas experiências vividas pelos atores que constroem a Política
em Pernambuco aponta a necessidade de aprofundar os dispositivos de implementação
da Política no sentido da integração das ações de educação na saúde.
Isso porque ao
longo desse tempo foram praticadas pelo nível central da União diversas fragmentações
na operacionalidade e no financiamento dentro de uma lógica de balcão de cursos
fragmentados e financiados pelo Ministério da Saúde.
A Política de EPS ainda que careça de avanços em alguns de seus elementos textuais,
enquanto base escrita possui elementos que possibilitam a garantia das práticas
formativas na perspectiva da Educação Permanente em Saúde.
Dessa forma, muito mais do que buscar elementos textuais de Revisão de uma portaria,
apontamos que a centralidade da discussão da Política de EPS a ser trabalhada é a
integralidade dos seus elementos conceituais e operacionais, a garantia da autonomia
para efetivação da regionalização. Para isso é preciso além de aumentar os recursos
financeiros, corrigir a constante e acentuada fragmentação dos seus repasses, e também
das ações de educação na saúde.
Precisamos retomar a Educação Permanente em Saúde ressaltando seu principal
substrato: a condução democrática e autônoma pelos sujeitos do quadrilátero da
formação, ideia já materializada e garantida nos dispositivos e mecanismos da ainda
atual Portaria 1996/07.
Salvador, 05 de outubro de 2017.
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